sexta-feira, 28 de junho de 2013

REFORMA POLÍTICA - CONSULTA POPULAR

Entenda o que são plebiscito e referendo 
 
A presidente Dilma Rousseff, depois de ler e ouvir opiniões e sugestões de juristas e constitucionalistas, desistiu de encaminhar uma Constituinte exclusiva, como cogitara, para fazer a reforma política, uma das mudanças cobradas nas ruas pelos brasileiros. 
Mas, a presidente manteve a ideia de fazer uma consulta popular sobre o tema. Deputados começaram a discutir qual a melhor forma de questionar a população. Se com um plebiscito ou por meio de um referendo.
Nesta quarta (26), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmara que a preferência do governo era pelo plebiscito, em vez de um referendo.
Em reunião de ontem, no Palácio do Planalto, a opção foi por um plebiscito.
Entenda a seguir, a diferença, entre uma e outra modalidade de consulta à população:

 Plebiscito
O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes, antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que aquela lei ou ato seja aprovado. 
A quem compete propor?
A competência para propor é do Congresso Nacional, quando se tratar de questões de relevância nacional. 
Como um plebiscito é feito?
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias, a partir da lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos. 
Resultado da consulta popular
Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma "ordem" da população aos deputados.
Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito. 
Referendo
O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. 
A quem cabe propor?
Ao Congresso Nacional, da mesma forma que o plebiscito, cabe propor o Referendo. 
De que forma funciona?
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado do Referendo
No referendo, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou discorda do texto da reforma. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por novo referendo. 
Obs.: segundo especialistas/constitucionalistas, não há impedimento para incluir quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população, tanto no plebiscito como no referendo.
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