Viadutos do Cocó tem construção liberada por decisão do Presidente do TRF5
A Prefeitura de Fortaleza está
autorizada a retomar a construção dos viadutos nas avenidas Antônio Sales e
Engenheiro Santana Júnior. O presidente em exercício do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior,
suspendeu ontem à noite a liminar que embargara as obras, concedida na
quinta-feira da semana passada pelo juiz da 6ª Vara Federal, Francisco Roberto
Machado. A suspensão da liminar foi requerida
pela Prefeitura na tarde da última terça, 13.
A DECISÃO
O Presidente em exercício do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Edilson Pereira
Nobre Júnior deferiu, hoje (14/08), suspensão da liminar requerida pelo
Município de Fortaleza (CE), revogando liminar anterior concedida pelo Juízo da
6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE). A decisão do TRF5 revoga a
determinação de interrupção da ocupação pelo Poder Público Municipal da área do
Parque do Cocó e das obras em andamento no local.
Para fundamentar a decisão, o
presidente em exercício do TRF5 entendeu que as circunstâncias do caso indicam,
em verdade, que a paralisação da construção causará maior prejuízo à ordem e à
economia públicas, tanto por impossibilitar que a sociedade possa, com maior
brevidade, usufruir de melhor trânsito na região, como por impor severos
prejuízos a serem suportados com verbas públicas.
O receio de que o Poder Público cause
dano ambiental irreparável, ou exceda a área contida no projeto inicial, sem um
dado específico quanto à sua ocorrência, não é suficiente para justificar a
suspensão de uma empreitada cujo objetivo maior é melhorar a qualidade de vida
da população, que diariamente se vê obrigada a enfrentar uma verdadeira jornada
em direção ao trabalho e em seu retorno para casa dentro dos coletivos e carros
que tentam circular pela cidade, completou o desembargador federal Edilson
Nobre.
PARA ENTENDER O CASO
O Ministério Público Federal (MPF)
ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, requerendo a suspensão
da ocupação, pela Prefeitura do Município de Fortaleza, de área do Parque do
Cocó, ecossistema situado na zona urbana da cidade, especificamente para a
construção do viaduto na confluência das Avenidas Antônio Sales e Engenheiro
Santana Junior. O Juízo da 6ª Vara da Capital do Ceará concedeu a liminar
pleiteada para suspender a obra integrante do TRANSFOR.
O projeto urbanístico denominado
TRANSFOR, financiado pelo BID, compreende uma série de ações e intervenções na
malha viária da cidade de Fortaleza. O Município de Fortaleza alega que houve
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente, o qual foi precedido de audiência pública e participação da sociedade
e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente em 31/03/2003.
SOBRE A DECISÃO
Segundo o advogado Regnoberto Melo,
professor de Direito Civil da Universidade Federal do Ceará (UFC), a decisão do
presidente em exercício do TRF5 autoriza a Prefeitura a retirar os
manifestantes acampados no Cocó sem a necessidade de mandado, uma vez que autoriza
a continuidade das obras. O procurador Oscar Costa Filho entende que haveria
necessidade de mandado, a ser cumprido durante o dia.
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