Novo Programa de
Proteção ao Emprego terá impacto de R$ 94,8 mi ao FAT até 2016
A Medida Provisória que institui
o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) tem um custo estimado de cerca de R$ 95
milhões para o próximo um ano e meio. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso
às minutas da MP e do decreto que irá regulamentar a proposta, anunciados pela
presidente no fim da tarde desta segunda-feira, 6, em evento no Palácio do
Planalto.
De acordo com os documentos,
estima-se que o PPE terá um impacto de R$ 26,9 milhões e R$ 67,9 milhões em
2015 e 2016, respectivamente. Tais despesas serão custeadas pelo Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). Entre os envolvidos nas discussões da proposta
está a Secretaria-Geral da Presidência da República e os ministérios da Casa
Civil, Fazenda e do Trabalho.
De acordo com a MP, a proposta
permite a redução temporária em relação à jornada habitualmente estabelecida em
até 30%, por meio de convenção ou acordo coletivo com propósito específico, de
todos os empregados ou de um setor específico da empresa. Os salários dos
trabalhadores são reduzidos proporcionalmente e o governo complementa 50% da
perda salarial durante o período máximo de 12 meses.
"O Programa de Proteção ao
Emprego é importante para proteger os empregos em momentos de retração da
atividade econômica; preservar a saúde econômico-financeira das empresas;
sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade para facilitar a
recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do
aumento da duração do vínculo trabalhista; e fomentar a negociação coletiva e
aperfeiçoar as relações do trabalho", ressalta o ministro do Planejamento,
Nelson Barbosa, na exposição de motivos da MP.
"A urgência desta medida
provisória deriva da necessidade de preservar os empregos formais que são
indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Tal urgência se faz
ainda mais relevante diante do cenário atual no mercado de trabalho, que tem
registrado menor vigor na criação líquida de empregos formais", acrescenta
o ministro.
Comitê
Na minuta do decreto, que servirá
para regulamentar a MP, está prevista a criação do Comitê do Programa de
Proteção ao Emprego (CPPE). Ele terá a finalidade de estabelecer as regras e os
procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa. O colegiado será
composto pelos ministros do Trabalho, que o coordenará; do Planejamento, da
Fazenda; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com o texto para aderir
ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo
CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a
partir de informações definidas pelo CPPE.
N o período de adesão ao PPE, a
empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente,
as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa,
exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de
aprendizagem na empresa.
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