Por unanimidade, STF
mantém afastamento de Cunha
O Supremo Tribunal Federal (STF),
composto por 11 ministros, validou por unanimidade a decisão liminar do
ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato do deputado
Eduardo Cunha. O deputado também foi afastado da presidência da Câmara. O
ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
Teori Zavascki, ao lado de Luiz Fux (E), teve sua decisão de suspender o mandato de
Eduardo Cunha aprovada por unanimidade pelo Tribunal
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A maioria referendou a liminar de
Zavascki e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de
presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de
finalidade para promover interesses espúrios. Zavascki citou casos
envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de
Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos
apresentados por aliados para se beneficiar.
Em seu voto, Cármen Lúcia
destacou que o Supremo resguardou na decisão os princípios e regras que devem
ser aplicadas na Câmara dos Deputados. "A imunidade referente ao cargo e
aqueles que o detém não pode ser concluída, em nenhum momento, por impunidade
ou possibilidade de vir a ser. Afinal, a imunidade é uma garantia. O que a
República não comporta é privilégios", disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as
acusações contra Cunha justificaram a medida excepcional da Corte. “Os
indícios, as práticas implementadas estariam a direcionar uma iniciativa não
drástica, porque é uma medida cauteladora prevista e implementou o afastamento
em pleno exercício do mandato”.
Celso de Mello disse que as
acusações contra Eduardo Cunha mostram que a corrupção foi impregnada no Estado
e se caracteriza como uma conduta endêmica. “As práticas ilícitas perpetradas
por referidos agentes, entre os quais figura o senhor presidente da Câmara dos
Deputados, teria um só objetivo, o de viabilizar a captura das instituições
governamentais por uma determinada organização criminosa, constituída para
dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do interesse
público,” argumentou.
Em seu voto, Lewandowski rebateu
críticas sobre a suposta demora do Supremo em julgar o pedido de afastamento de
Cunha, protocolado em dezembro do ano passado pela Procuradoria-Geral da
República. Segundo o presidente, o Judiciário é atento aos acontecimentos, mas
a prestação jurisdicional é feita no devido tempo. "É preciso ressaltar
que o tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia.
Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar",
disse.
Acompanharam o relator os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o
presidente, Ricardo Lewandowski.
De Brasília, André
Richter - Repórter da Agência Brasil, 05/05/2016, às 18h20
(Porque você, mulher, merece o melhor!)
Nenhum comentário:
Postar um comentário