STF mantém decisão de
Teori que tirou de Sérgio Moro investigações sobre Lula
No voto, o ministro Teori Zavascki lembrou o fato de uma das
conversas ter sido gravada
depois do pedido para
que as interceptações fossem suspensas
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Por oito votos a dois, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (31) que as
investigações da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva devem permanecer na Corte.
A maioria dos ministros decidiu
manter a decisão anterior do ministro relator, Teori Zavascki. Com a
posição do plenário, a parte da investigação que envolve Lula permanecerá no
STF e não com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da
operação na primeira instância.
No voto, o ministro Zavascki
afirmou que, apesar da questão da legitimidade das interceptações das conversas
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fazer parte do julgamento desta
tarde, algumas das provas podem perder validade. O ministro citou o fato de uma
das conversas ter sido gravada depois do pedido para que as interceptações
fossem suspensas.
Pedido relevante
“Cumpre enfatizar que não se
adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação
telefônica em si mesma, tema que não está em causa, embora aparentemente uma
das mais importantes conversas tornadas públicas foi gravada depois de ter sido
suspensa a ordem de interceptação. De modo que será muito difícil convalidar a
validade desta prova. Mas isso, de qualquer forma, não está em questão”,
acrescentou Teori.
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O relator disse ainda que havia
relevância no pedido da Presidência da República para que sejam suspensos os
efeitos da decisão que tornou pública as conversas interceptadas.
“São relevantes os fundamentos
que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida
por juízo que, no momento de sua prolação, era reconhecidamente incompetente
para a causa diante da constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades
com prerrogativa de foro, inclusive a própria presidente da República. Em
segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas
interceptadas, nas circunstancias em que ocorreu, comprometeu o direito
fundamental da garantia de sigilo que tem acento constitucional”, destacou o
ministro.
Danos
Teori Zavascki informou também que os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.
Teori Zavascki informou também que os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.
“A esta altura há de se
reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida
divulgação das conversações telefônicas interceptadas, mas ainda assim cabe
deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que
ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente
nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao
comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo contra eventuais
consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou
criminal”, concluiu o relator.
Votos
Acompanharam integralmente o voto
do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros Luiz Fux e Marco
Aurélio divergiram dos demais votos. Eles entenderem que devem tramitar no STF
somente fatos relacionados com investigados com foro privilegiado. Na avaliação
de Fux, a conversa entre Lula e Dilma não há qualquer ilícito, embora o juiz
Sérgio Moro deveria ter feito uma análise prévia da prova.
"Fico a imaginar se o juiz
de primeiro grau não tem o mínimo de possibilidade de aferição da seriedade dos
fatos que se passam sob seu crivo antes de remeter os áudios ao STF",
acrescentou Fux.
AGU
Antes dos votos dos ministros, o
advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, fez sustentação oral. O
ministro chegou a elogiar a atuação do juiz federal Sérgio Moro na condução da
Operação Lava Jato, mas disse que a decisão do juiz de divulgar os áudios entre
o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff ofendeu a Constituição e a
legalidade vigente.
De Brasília, Michèlle
Canes – Repórter da Agência Brasil, 31/03/2016, às 17h14
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