Sérgio Moro foi um caçador implacável
da Dona Marisa. O juiz-acusador perseguiu a ex-primeira dama com uma tal e
eficiente obsessão que conseguiu, finalmente, condená-la à morte com um AVC.
À continuação, um odioso Moro, um ser
possuído por sentimentos que são estranhos a pessoas justas e de bem, quis
decretar a condenação eterna da Dona Marisa.
Ele descumpriu o Código de Processo
Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do óbito, a declarar a inocência da
Dona Marisa.
O grande crime cometido por Marisa Letícia,
na convicção do Moro e dos seus colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a
companheira de vida e de sonhos do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de
um Brasil digno, justo e democrático.
Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou
a toga daquele juiz-acusador que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de
advogado de defesa dos integrantes da sua classe – no caso, a família
Cunha/Temer/Aécio.
Moro inocentou Cláudia Cruz, a
“senhora” do presidiário Eduardo Cunha [como a burguesia patriarcal se referes
às esposas dos “chefes de família”], o integrante da camarilha e sócio de
Michel Temer na conspiração que golpeou a Presidente Dilma.
A gentileza do Moro com Cláudia Cruz
tem antecedentes. Sem a mínima plausibilidade, em 2016 ele decidiu devolver o passaporte
dela, sendo ela ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas –
ou seja, dinheiro depositado no estrangeiro.
Titular de contas milionárias na
Suíça, a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para, eventualmente,
gerenciar as contas [os alegados trusts] da família,
seria com o passaporte que Moro fez a deferência de mandar devolver-lhe [à
Cláudia Cruz].
Na sentença, Moro entendeu,
inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia Cruz conhecia e de que
ela tenha se beneficiado da propina de contratos da Odebrecht com a Petrobrás,
recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração do campo de petróleo em
Benin [sic].
O pagamento, através do cartão de
crédito dela, das aulas de tênis do filho nos EUA a um custo de mais de 100 mil
dólares [uma bagatela, a considerar o critério do Moro], e os gastos
extravagantes com artigos de luxo em lojas de grife na Europa e EUA,
estranhamente não foram levados em consideração por Moro e pelo MP.
Para dissimular a desfaçatez
jurídica, no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a Cláudia Cruz e registrou,
simplesmente, que ela foi “negligente” [sic]. “Zeloso” no cumprimento da Lei
[como não é na condenação do Lula], Moro destacou, porém, que “negligência” não
é suficiente para condenar alguém [sic].
Cada qual que tire as próprias
conclusões.
Se, contudo, alguém ainda acreditar
que a justiça é cega, que faça o teste.
Sugiro, todavia, que só testem “a
imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres humanos que não sejam
negros, pobres, trabalhadores, subalternos e, principalmente, petistas,
anti-capitalistas e anti-imperialistas.
Art. publicado em 26/05/2017, em Brasil 247
(*) - Jeferson Miola é integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial.
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