CMT inicia fiscalização externa por videomonitoramento nas vias municipais
Visando
cumprir a Resolução 532/15 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a
Secretaria da Segurança e Cidadania, por meio da Coordenadoria Municipal de
Trânsito (CMT) iniciará, a partir da próxima segunda-feira (19/06), a
fiscalização por câmeras nas vias da cidade.
O novo sistema fiscalizará
infrações externas de trânsito, tais como avanço do sinal vermelho, carros
estacionados em locais irregulares (como na faixa de pedestres), condutores
dirigindo sem capacete, entre outras. A ação terá início no cruzamento da Av.
Dr. Guarany, com Av. Ildefonso de Holanda Cavalcante, e será ampliado para as
demais vias da cidade.
As infrações externas cometidas nas vias municipais serão detectadas a partir da sala de videomonitoramento da Secretaria de Segurança e Cidadania, localizada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS). Vale ressaltar que serão observadas apenas as infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“A implantação desse tipo de fiscalização otimiza o monitoramento do tráfego e possibilita um melhor nível de controle de comportamentos e coibição de irregularidades da mobilidade e da segurança viária, colaborando para o melhoramento no conforto e paz do cotidiano da população” ressaltou o secretário da Segurança e Cidadania, Erlânio Matoso.
As infrações externas cometidas nas vias municipais serão detectadas a partir da sala de videomonitoramento da Secretaria de Segurança e Cidadania, localizada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS). Vale ressaltar que serão observadas apenas as infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“A implantação desse tipo de fiscalização otimiza o monitoramento do tráfego e possibilita um melhor nível de controle de comportamentos e coibição de irregularidades da mobilidade e da segurança viária, colaborando para o melhoramento no conforto e paz do cotidiano da população” ressaltou o secretário da Segurança e Cidadania, Erlânio Matoso.
O Shopping da Construção, em Sobral
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento.
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração, ou seja, “infração constatada por vídeomonitoramento”
- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para este fim.
Com informes da AsseCom da PMS, Manoel Cruz, por e-mail, em 14/06/2017
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