Comissão
aprova parecer de PEC que prevê fim das coligações eleitorais
A comissão especial da Câmara que analisa Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações
partidárias para as eleições, aprovou hoje (23), em votação simbólica, o
parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR). Os deputados ainda
vão analisar os destaques ou sugestões de alteração no texto que foram
apresentados.
A proposta aprovada prevê que os partidos possam
formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico
no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições
proporcionais. A atuação da federação deve seguir uma identidade política única
e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais
diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao
contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
A federação será criada por decisão das convenções
nacionais dos partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na
Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou
municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
A proposta torna constitucional ainda que aos
detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e
suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual
foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a
desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação
política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.
Cláusula de desempenho
Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC
282 é a definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa
ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à
veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão,
a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos
recursos do Fundo Partidário. Os partidos deverão ainda ter elegido pelo menos
15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso
dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A
mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos
válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o
índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
De Brasília, Débora Brito -
Repórter da Agência Brasil, 23/08/2017 15h12
A pegada na balada!
Nenhum comentário:
Postar um comentário