Delação
de Funaro escancara a organização criminosa e papel de Temer
Por Tereza Cruvinel (*)
Os dez anexos da delação de Lúcio Bolonha Funaro só não convencem quem
não quer ser convencido – como o relator na CCJ da Câmara, Bonifácio Andrada -
de que Michel Temer e seus comparsas do PMDB e alhures formaram uma organização
criminosa para “arrumar dinheiro”, e de que nela o ocupante do Planalto tinha
um papel preponderante. A Orcrim, sua estrutura, seus integrantes e seus crimes
são descritos com uma exuberância que produz gastrite no final da leitura. Eles
só pensavam naquilo. Relativamente ao crime de organização criminosa, é na
delação de Funaro, e não nas gravações de Joesley Batista, que se baseia
fundamentalmente a acusação contida na segunda denúncia de Rodrigo Janot. Por
ser tão clara a demonstração da acusação, os deputados que votarem contra a
denúncia, ajudando Temer a escapar, não escaparão do castigo dos eleitores e
muito menos do julgamento da História. Terão votado sabendo exatamente o que
faziam.
A divulgação dos arquivos confirma o esquema gráfico acima divulgado
pela Polícia Federal sobre a estrutura da organização.
Ela tem no centro de
comando Michel Temer, compartilhando influência e poder com Eduardo Cunha. Em
torno dos dois gravitam os demais políticos e operadores: Geddel, Moreira
Franco, Eliseu Padilha, Henrique Alves, Antônio Andrade, Funaro, Rocha Loures,
Fabio Cleto e outros mais. Este é o power-point de Temer-Cunha:
Juntos, eles trataram de ocupar espaços nos governos petistas que lhes
permitissem “fazer dinheiro”, como na expressão de Funaro. Cobraram propinas nas
concessões de aeroportos, na liberação de operações de crédito junto à Caixa
Econômica Federal para diversas empresas, venderam atos administrativos do
Ministério da Agricultura para favorecer a JBS e venderam medidas provisórias
que tramitaram no Congresso, suprimindo ou incluindo trechos de interesse das
empresas. Negócios na Petrobrás estão fora deste esquema. Que outro nome pode
merecer um grupo que se dedica a estas práticas, atuando em fina sintonia, e
respondendo hierarquicamente ao vice-presidente da República e ao presidente da
Câmara?
Só Temer, segundo a PF, recebeu recursos obtidos pela organização da
ordem de R$ 31,5 milhões: R$ 30 milhões da Odebrecht; R$ 1 milhão do grupo
J&F e aqueles R$ 500 mil da mala entregue ao ex-assessor Rodrigo Rocha
Loures.
Os negócios no âmbito da CEF já foram bastante divulgados mas a relação
das medidas provisórias aprovadas mediante suborno aparece pela primeira vez, e
faz lembrar a frase de Bismarck, sobre como o povo ignora “como são feitas as
leis e as salsichas”. Funaro cita as seguintes leis, decorrentes de MPs
vendidas, que o STF devia tratar de anular.
1) MP 656 – Autorizou o ingresso de capital estrangeiro no setor de hospitais,
laboratórios e planos de saúde. Principal comprador e beneficiário, grupo
Amil. E com isso, nós, os usuários, aqui estamos nas mãos de empresas
estrangeiras que têm tornado os planos de saúde inacessíveis para a classe
média, ao ponto de o governo agora estar planejamento a criação de “planos
populares”, baratos mas ordinários.
2) MP 595 – Tratou da modernização do setor portuário mas nela foram
incluídas medidas para favorecer o grupo Libra, que pôde renovar sua concessão
mesmo devendo à União, o que a MP de Dilma vedava. Temer ganhou, em troca,
doação de R$ 1 milhão a sua campanha.
3) MP 549 – Permitiu a venda de remédios que dispensam receita médica em
supermercados, beneficiando o grupo Hipermarcas. Por esta medida, mais a
barragem de qualquer aumento de impostos para o setor, Hipermarcas prometeu
propina de R$ 36 milhões.
4) MP 563 – Desonerou a folha de pagamentos do setor de transportes
aéreos e coletivos rodoviários, beneficiando a família Constantino, dona da Gol
e de frotas de ônibus.
5) Lei para o Distrito Federal, reduzindo de 25% para 12% o imposto
incidente sobre querosene de viação, beneficiando novamente a Gol.
6) MP que regulamentou o legado do Bamerindus, favorecendo o banqueiro
André Esteve, do BTG Pactual.
Que outro nome merece o grupo liderado por Cunha e Temer, e que coroou
sua lista de crimes com um atentado contra a democracia, comprando votos para
derrubar uma presidente eleita num processo de impeachment viciado, que o STF
agora tem a obrigação de rever?
(*) – Tereza Cruvinel é uma das mais
respeitadas jornalistas políticas do País. Publicado em Brasil 247, 16/10/2017
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