Justiça nega
recurso contra liminar que suspende privatização da Eletrobras
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em
Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para
incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de
Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador
federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11)
pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.
Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que
"não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do
programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco,
concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814,
editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico
a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
De Brasília, Graça Adjuto, Agência
Brasil, colaborou Felipe Pontes, com informes do TRF5, em 17/01/2018, às 06h14
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