Artigo de Lewandowski é desafio a Cármen
Lúcia
Em artigo na Folha de hoje o
ministro Ricardo Lewandowski abre a questão que, há dias, a presidente do
Supremo, Cármem Lúcia, disse estar disposta a abafar: a execução de penas de
prisão antes do julgamento dos recursos legais aos tribunais superiores.
Diz que a interpretação de juízes “jamais poderá vulnerar os valores
fundamentais” que dão sustentação às garantias individuais, neste caso, a da
presunção de inocência até o trânsito definitivo de sentença condenatória, o
que ele inclui entre as cláusulas pétreas da Constituição, que ele diz ser instrumento
“para conter o poder absoluto dos governantes, inclusive dos magistrados”:
Mesmo
aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder
constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a
presunção de inocência.
Com
maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da
interpretação, pois esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas
pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas.
Muito mais que sua posição – conhecida desde a derrota sofrida na
votação que estendeu ao Supremo o “padrão Moro” de prisão “pra começo de conversa”
– o artigo é significativo por ser uma contestação evidente da ideia de Cármem
Lúcia de trancar a discussão do tema.
A atual presidente do STF logo começará a ser contestada nas sessões
plenárias da corte e não tem estofo para sustentar polêmicas, como várias vezes
se viu, inclusive no seu confuso e envergonhado voto para ter Aécio Neves de
volta toda a liberdade de circular, depois do episódio das malas.
Por Fernando Brito,
do Tijolaço, em 09/02/2018. Publicado em Brasil 247, desta data
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