Temer nomeia
general Braga Netto interventor na segurança pública do Rio
O general
Walter Souza Braga Netto será o comandante da intervenção federal
na segurança públicado estado do Rio
na segurança públicado estado do Rio
(Imagem: Reprodução/Comando Militar do Leste)
O decreto assinado hoje (16) pelo presidente Michel
Temer nomeia o general Walter Souza Braga Netto interventor na segurança
pública do estado do Rio. O texto dá plenos poderes para o general Braga Netto
atuar em todo setor de segurança fluminense, ou seja, as polícias Civil e
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
“O objetivo da intervenção é pôr termo a grave
comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”, diz o decreto.
Braga Netto estará subordinado do presidente da
República e terá plenos poderes “para requisitar a quaisquer órgãos, civis e
militares, da administração pública federal, os meios necessários para
consecução do objetivo da intervenção”.
Além disso, segundo o texto, “exercerá o controle
operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no Art.
144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
Durante o período da intervenção, segundo o Artigo
4º, poderão ser requisitados “os bens, serviços e servidores afetos às
áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações
de segurança pública determinadas pelo interventor”.
A intervenção irá até 31 de dezembro de 2018 e
entra em vigor a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da
União.
Veja abaixo a íntegra do decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso X, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no
Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à
área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da
Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave
comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o
General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de
natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas
previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias
às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente
da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as
medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se
necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do
Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do
objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer
órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios
necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou
indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador
do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de
segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período
da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de
Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração
Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública
determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
De Brasília, Agência Brasil, , às 16/02/2018
14h28
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