STF retoma
hoje julgamento sobre validade da condução coercitiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (13), a partir das
14 horas, o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva
para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso,
ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na
sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.
As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma
liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.
Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações
protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB
alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de
Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela
Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos
temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio
Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da
Operação Lava Jato.
Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o
ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas
são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar
Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação
arbitrária do investigado.
"Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para
demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na
medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no
interrogatório”, argumentou.
A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a
condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado
prestar depoimento.
A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
De Brasília, André Richter, repórter da
Agência Brasil, em 13/06/2018, 05h54
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