Por 6 votos a
5, STF impede conduções coercitivas para interrogatório
Plenário do STF debate constitucionalidade de conduções coercitivas
(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14)
impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a
interrogatório policial ou judicial em todo o país.
A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso,
ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para
impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também
ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não
serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução
coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é
compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a
decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções
coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro
ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação
Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela
força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Votos
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen
Lúcia, se manifestam a favor.
O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão
desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções
e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a
partir de casos que envolviam pessoas pobres.
"Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia
intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com
a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a
corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.
Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a
Constituição. "Não há dúvida que a condução coercitiva implica
cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo
Estado em razão de um mandado”, argumentou.
Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o
direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. "Se
revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do
investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da
garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação",
afirmou o ministro.
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as conduções
coercitivas não colidem com a Constituição. Segundo ela, reconhecer que a
medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro do
processo penal. "Mesmo quem não acompanha o ministro relator em seu voto,
não põe em dúvida absolutamente a necessidade de respeito absoluto e integral
dos direitos fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação distinta
quanto à compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva com os
direitos fundamentais", disse.
Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu
indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto
Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser
questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.
"Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da
cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico
ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.
OAB
Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB,
advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por
entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de
intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as
conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e
não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar
depoimento.
PGR
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as
conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e "ninguém está abaixo
da lei". Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que
existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a
condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. "Não pode haver
uma condução coercitiva para execrar, para intimidar".
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