Proposta de Emenda Constitucional Nº 37
Por Mauro Benevides
Senhor Presidente,Senhoras e senhores deputados:
Na ultima quarta-feira, no Salão Negro
do Congresso Nacional, foi realizada mobilização do Ministério Público contra a
Proposta de Emenda Constitucional nº 37, limitando as atribuições da Carreira
para conduzir investigação criminal, contrariando, assim, uma tradição até aqui
seguida, exemplarmente com o objetivo primordial de promover “a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”.
Dentro de tais diretrizes,
preconizadas, explicitamente, no texto da Carta Cidadã, de 5 de outubro de
1988, vem atuando a CARREIRA, impondo-se ao respeito de todos os segmentos
sociais.
Recordo, com absoluta precisão, os
debates aqui travados durante a elaboração constituinte, que teve a presidi-la
o inolvidável brasileiro Ulysses Guimarães, a cujo lado permaneci na condição
de 1º vice-presidente da Assembleia, permitindo-me assim atuar, num dos
instantes áureos do processo de reconstitucionalização, após 21 anos de
arbítrio instalado no País.
Em meu Estado, ao longo do tempo, a
ação da MP, nos âmbitos federal e estadual, há sido exercitada com invulgar
proficiência, em tudo aquilo que significa o patroneamento de prerrogativas da
Cidadania.
Em sua coluna, no jornal O POVO, o
jornalista Erico Firmo realça o apoio recebido, pelo MP, em 17 Países, numa
integração que fortalece o posicionamento assumido pelos seus respectivos
integrantes no plano nacional e em todas as Unidades Federadas.
Acredito que o Congresso brasileiro,
que cheguei a presidir em década passada, não acolherá a proposição,
testemunhando reconhecimento à porfia levada a cabo, destemerosamente, por
parte do Ministério Público, em seus níveis hierárquicos.
MAURO
BENEVIDES
Deputado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário