Aluno de escola pública terá direito a fazer vestibular das federais de
graça
Estudante precisa ter renda familiar per capita de
até 1,5 salário mínimo.
Lei também dá isenção a quem teve bolsa integral em escola particular.
Lei também dá isenção a quem teve bolsa integral em escola particular.
(Foto: Bibiana Dionísio G 1 PR)
A presidente
Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do pagamento
da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos
federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior
a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola
da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no
"Diário Oficial da União".
A maioria das universidades
federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou
total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei
específica para este fim.
Segundo o
documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios
para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos
seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica
dos candidatos.
Para ter
direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter
feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda
familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Boa parte das
universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da
Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes
no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem
era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para
quase 4 milhões de inscritos.
(Fonte: G1 São Paulo)

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