A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que dá direito ao trabalhador optar pela desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado que voltar a trabalhar atualizar o valor da aposentadoria, acrescentando ao benefício os anos de contribuição no novo emprego.
O texto foi aprovado em caráter terminativo na comissão, o que significa
que não precisará passar pelo plenário do Senado, a não ser que algum
parlamentar apresente recurso. Depois do Senado, a matéria precisa
tramitar na Câmara dos Deputados para virar lei.
De acordo com o texto aprovado, ao pedir a desaposentadoria, o
trabalhador renuncia à aposentadoria antiga. Quando pedir a nova, o período que
passou trabalhando a mais e a contribuição previdenciária no novo emprego serão
levados em conta para atualizar o valor da aposentadoria. No projeto aprovado
no Senado, ficou determinado ainda que o trabalhador que solicitar a
desaposentadoria não vai precisar devolver o que já tinha recebido da
aposentadoria anterior.
Para o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida, se
realmente for transformada em lei, vai beneficiar 700 mil trabalhadores no
país. "São trabalhadores que se aposentam e perdem metade do salário. Ele
percebe que não dá para viver e volta a trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse
tempo, pode ser usado para pedir revisão", afirmou o senador.
De acordo com o INSS, há cerca de 70 mil ações, na Justiça, de
trabalhadores que pedem a desaposentadoria.
Para entender o
que é a desaposentadoria
A desaposentadoria é o ato de renunciar ao atual benefício, para obter um novo, em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas, anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria melhor se fossem consideradas as condições atuais.
A desaposentadoria, hoje, não está prevista em lei
e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo benefício só
pode ser pedida pela via judicial.
De modo geral, quem pede a desaposentadoria é o
segurado que se aposentou mais jovem, com o benefício proporcional. Com as
contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter
um benefício melhor.
Isso porque a adoção do fator previdenciário, em
1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só por tempo de contribuição,
sem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da Previdência, homens podem se
aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com
30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta
do fator previdenciário.
Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da
aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem
a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os
benefícios podiam ser bem maiores.
(Fonte: G 1 - Brasília)


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