Gilmar Mendes é fabricante de crises
Artigo do Messias Pontes
Já afirmei e mostrei reiteradas vezes, neste mesmo espaço,
que o ministro Gilmar Mendes (ou Gilmar Dantas, conforme o jornalista Ricardo
Noblat), do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um grande perigo à
democracia em nosso País. Aliás, ele nunca deveria sequer ter passado na
calçada do STF, pois não está preparado para tal. Quem afirma é o jurista Dalmo
de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo (USP).
Fiel serviçal dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e
Coisa Ruim (FHC), ele só não causou um grande problema com o STF, quando era
advogado geral da União, porque a velha mídia conservadora, venal e golpista
apoiava incondicionalmente o desgoverno neoliberal tucano-pefelista. Como não
ganhava uma no Supremo, ordenou aos órgãos da administração que não cumprissem
decisões judiciais. Belo exemplo!
Já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o
ministro indicado pelo Coisa Ruim fabricou um grampo do qual teria sido vítima
juntamente com o então senador e seu amigo do peito Demóstenes Torres (DEMO-G0),
cassado por corrupção. Ele disse que chamaria o presidente Lula às falas, pois
não admitia um estado policialesco. O áudio do grampo nunca foi apresentado e
ficou provado que tudo não passou de uma armação para criar um caldo de cultura favorável a um
golpe de Estado e assim retornar os neoliberais entreguistas ao poder central.
Neste caso também a velha mídia esteve incondicionalmente ao lado do ministro,
já então presidente do STF. A revista Veja – o lixo do jornalismo – deu todo o
espaço possível ao falso grampo, afirmando que estava de posse do áudio que
provava o grampo na conversa de Mendes e seu amigão, mas até hoje não o
apresentou. E não o apresentou porque ele nunca existiu.
Muito afeito a holofotes, Gilmar Mendes sempre tomou decisões
esdrúxulas, como os dois harbeas-corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas
com uma celeridade nunca vista em todo o mundo. Deveria ter ido para o livros
dos recordes. Também causou espanto o habeas corpus concedido ao medico-monstro
Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão em regime fechado por ter
abusado sexualmente de dezenas de pacientes em sua clínica de reprodução
humana. Em liberdade, o monstro fugiu para o Líbano de onde é originária a sua
família. Como o Brasil não tem acordo de extradição com o Líbano, o fugitivo
ali ficará até morrer. Agir fora dos autos é uma das características de Gilmar Mendes,
contrariando todos os preceitos constitucionais.
Agora neste mês de abril encerrado ontem, o ex-presidente do
Supremo, como se ainda estivéssemos no período da ditadura militar, censurou previamente
e impediu a tramitação de duas matérias no Congresso. Ele concedeu liminar
suspendendo a tramitação do projeto de lei 4470 que restringe o uso do Fundo
Partidário a partidos recém-criados com membros saídos de outros partidos; e a
PEC 33, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que
regulamenta a ação do STF. Isto nada mais é que uma indevida intromissão do
Supremo no Congresso. No entanto a velha mídia mostra o contrário.
A parcialidade de Gilmar Mendes é tamanha que ele não está
nem aí para as condenações feitas por juristas do quilate de Dalmo Dallari.
Isto porque de há muito ele perdeu o sendo do ridículo. E conta sempre com o
beneplácito da velha mídia e seus colunistas e demais amestrados.
Um dos fatos mais emblemáticos aconteceu durante a campanha
eleitoral de 2010, quando o Partido dos Trabalhadores entrou com uma Ação de Direta
de Inconstitucionalidade reivindicando o fim da exigência da apresentação de
dois documentos para votar nas eleições gerais (presidente, governador, senador
e deputados federal, estadual e distrital). O placar já estava sete a zero,
portanto totalmente favorável à apresentação de apenas um documento com foto.
Porém para atender a pedido do candidato tucano José Serra – o Zé Bolinha de
Papel -, Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento. No
telefonema para pedir a sua interferência, o candidato tucano chama Mendes de
“meu presidente”. Dos dez votantes, oito
foram favoráveis e somente Gilmar Mendes e César Peluso votaram a favor de
Serra.
Ao ser instado a se posicionar sobre a parcialidade do então
presidente do STF, o jurista Dalmo de Abreu Dallari salientou ser profundamente
lamentável, “não importa com quem ele tivesse conversado. Do ponto de vista
jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. Seguramente causou
prejuízo imenso à instituição. Foi péssimo para a imagem do STF”, enfatizou
Dallari.
Comentando o artigo por ele escrito oito anos antes, na Folha
de São Paulo, onde disse que Gilmar Mendes “degrada o Judiciário”, Dallari
afirmou que “a decisão de ontem demonstra que eu tinha razão. Ele (Mendes) não
tinha condições de ser ministro do STF. Hoje estou convencido de que ele não
tem a seriedade e a imparcialidade indispensáveis para um juiz”.
No artigo publicado pela Folha em oito de maio de 2002, Dalmo
Dallari critica com veemência a indicação, pelo Coisa Ruim, do então
advogado-geral da União afirmando, entre outras coisas, que “Se essa indicação
vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo
sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e à
própria anormalidade democrática”. O rolo compressor tucano-pefelista acabou
aprovando a indicação, contudo 15 senadores votaram contra, fato inédito no
Senado.
Dalmo Dallari questiona também o ministro do ponto de vista
da ética, lembrando que quando exercia a chefia da Advocacia Geral da União
Gilmar Mendes pagou R$ 32,4 mil ao Instituto Brasiliense de Direito Público –
do qual é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.
“Isto é contrário à ética e à probidade administrativa. Estando muito longe de
se enquadrar na ‘reputação ilibada’, exigida pelo artigo 101 da Constituição,
para que alguém integre o Supremo”.
Não é preciso ser jurista para perceber que essa “crise”
entre o STF e o Congresso Nacional não passa de armação da direita mais
conservadora, ancorada na conivência da velha mídia. A PEC 33, de autoria do
petista piauiense Nazareno Fonteles, não
propõe que as decisões do Supremo sejam submetidas ao Congresso como a
direita e os jornalistas amestrados propalam.
É mais que oportuno lembrar que o relator da PEC 33 é o
tucano goiano João Campos, portanto um parlamentar de oposição, que deu parecer
favorável por entender que, da mesma maneira que a Constituição exige três
quintos dos congressistas para mudar a Constituição, também deve ser exigido do
Supremo quórum qualificado para considerar uma matéria inconstitucional ou não.
Atualmente, com apenas seis votos favoráveis o STF decide, ou seja, metade mais
um. Propõe a PEC 33 que o quórum mínimo seja de nove dos 11 ministros.
O que se observa, com as lentes da verdade e da ética, é que a
política está sendo judicializada e que é o STF que está invadindo a
competência exclusiva do Congresso e não o contrário. E que o ministro Gilmar
Mendes não passa de um juiz inabilitado e desqualificado para o cargo e de um
fabricante de crises.

Nenhum comentário:
Postar um comentário