Aprovada responsabilização de gestores do SUS envolvidos em
irregularidades
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), um mecanismo legal mais específico e
eficaz para punir gestores de políticas públicas de saúde no âmbito da União,
dos estados e dos municípios envolvidos em ações fraudulentas.
A responsabilização destes agentes públicos foi
proposta no PLS 174/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), e contou com
voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), mantido pelo relator ad
hoc, Anibal Diniz (PT-AC).
Atualmente, a única forma de enfrentar
irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da Saúde a estados
e municípios até que se comprove a efetiva prestação dos serviços. Humberto
observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau gestor.
– Apenas prejudica a execução das políticas de
saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população – ressaltou, na
justificação do PLS 174/2011.
Sanções
Advertência e multa são as sanções recomendadas em
caso de infração administrativa no setor. Deverão ser aplicadas, entre outras
situações, quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não
apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o acesso às
informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em
execução.
O valor da multa vai variar entre dez e cinquenta
vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780
a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano
causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira
condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.
Crimes de responsabilidade
O PLS 174/2011 também cuida de enquadrar os
gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950).
Dentre as práticas classificadas como crime de responsabilidade sanitária,
destacam-se a transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta,
mesmo que vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no
plano de saúde; a inserção de informações falsas no relatório de gestão.
Se houver indícios concretos da ocorrência de
infração administrativa ou crime de responsabilidade sanitária, caberá ao
conselho de saúde federal, estadual ou municipal e ao Sistema Nacional de
Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar o Ministério Público e os
órgãos de controle e externo para investigarem o caso.
Ajuste de conduta
Ao defender a proposta na CCJ, Humberto adiantou
que vai aprofundar o debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLS
174/2011 deverá ser votado em decisão terminativa. Ele realçou sua intenção, ao
apresentá-la, de viabilizar a implantação de políticas nacionais de saúde a
partir do estabelecimento de responsabilidades compartilhadas entre União,
estados e municípios.
- Estamos legalizando as comissões inter gestores e
dando aos pactos que são feitos nessas comissões a condição de ser um contrato
que pode ser cobrado legalmente - comentou, observando que as responsabilidades
de cada parte poderão ser cobradas a partir do Termo de Ajuste de Conduta
Sanitária (Tacs) a ser celebrado entre si.
O PLS 174/2011 tramita em conjunto com o PLS 190/2009, que foi rejeitado pela CCJ.
Agência Senado
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