STF decide
manter prazo de dez anos para pedido de revisão da aposentadoria do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (16) manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte
entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é
constitucional e vale para todos os segurados.
A
decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as
instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os
ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal em
Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu
a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou
que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do
orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por
unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto
Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante
ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o
governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A
instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica.
É deste equilíbrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o
ministro.
O voto de Barroso foi
seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Joaquim Barbosa.
De Brasília – André Richter, repórter da Agência Brasil – 16.10.2013, às 18h17
De Brasília – André Richter, repórter da Agência Brasil – 16.10.2013, às 18h17
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