Pastor Everaldo perderá
1 minuto na TV por ofensas à candidata Dilma Rousseff
(Ministro Tarcísio Vieira, do TSE)
O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), concedeu hoje (27) mais um direito de resposta à Coligação Com a Força
do Povo, da candidata Dilma Rousseff, que terá um minuto do tempo de televisão
(bloco da noite) do Pastor Everaldo, candidato a presidente pelo Partido Social
Cristão (PSC). A decisão foi tomada em representação apresentada ao TSE por
Dilma e sua coligação após veiculação de propaganda do candidato, no último dia
18.
Nela, um narrador afirma: “corrupção nos Correios, corrupção
no Banco do Brasil, corrupção na Petrobrás e eles dizem que não sabem de
nada?”. Em seguida, Pastor Everaldo completa: “Nosso dinheiro está sendo
roubado por esse bando de ladrões”, e indaga: “Será que o Brasil aguenta mais
quatro anos dessa roubalheira?”. Depois, conclui: “Se você votar nos mesmos de
sempre, nada vai mudar”.
Segundo o ministro-relator, a referida propaganda eleitoral
ultrapassou os limites da crítica e do debate político, inerentes ao processo
eleitoral, sendo necessário garantir à candidata adversária o direito de
resposta. O ministro observou que o candidato do PSC reiterou afirmação
ofensiva, ainda que de forma indireta, que já havia levado o Plenário do TSE a
perda de um minuto no rádio e dois minutos na televisão de seu tempo de
propaganda, concedendo direito de resposta à Dilma Rousseff, em processo do
qual também foi relator.
“Embora decotadas expressões como ‘governo do PT’, remanesce
a alusão de práticas criminosas de corrupção e de desvio de recursos públicos
atreladas indiretamente aos representantes. É possível, à toda evidência,
identificar que a referida mensagem caluniosa e injuriosa se refere ao governo
de Dilma Rousseff, em especial quando o primeiro representado faz a indagação
‘será que o Brasil aguenta mais quatro anos dessa roubalheira?’; para, em
seguida, afirmar ‘se você votar nos mesmos de sempre, nada vai mudar’. Não há
que se falar de que se trate aqui de ofensa genérica e inespecífica”, concluiu
o ministro Tarcísio Vieira.
TSE-JUS,
Brasília (DF), VP/JP, 27/09/2014, atualizada em 28/09/2014
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