Imprima seu formulário de justificativa de voto, fora do seu domicílio eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não
tiver se cadastrado para votar em trânsito nos dias 5 e 26 de outubro – datas
do primeiro e do segundo turnos das Eleições 2014 – terá de justificar sua
ausência. Para isso, poderá preencher on-line e imprimir o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, localizado na aba “Eleitor”, no link “Serviços”, na página inicial do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na internet.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de
70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos
o voto é facultativo. Quem não votar, terá de justificar a ausência,
preferencialmente no próprio dia da votação, nos locais a serem designados
pelos juízes eleitorais.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá
de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser: carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de
habilitação (com foto). Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o
eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado
ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Prazo
Se não puder realizar a justificativa na data do pleito, o
eleitor tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno
do pleito) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de
atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao
cartório da zona eleitoral onde for inscrito. No caso do eleitor que estava no
exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao
Brasil para justificar.
Impedimentos
Aquele eleitor que não votar e não apresentar justificativa
fica impedido, entre outras coisas, de: tirar passaporte; inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Com informações do Portal do TSE, 29/09/2014
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