Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Faltam apenas cinco dias para as
Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. A
partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum
eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236,
caput. (Lei nº 4.737/1965).
Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo turno
Caso haja eleição em segundo
turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de
outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de
outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
Fonte: TSE-JUS, GA/AS, 30/09/2014
Fonte: TSE-JUS, GA/AS, 30/09/2014
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