sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Política/Justiça

Câmara contesta no Supremo julgamento de parlamentares por turmas
Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara 
A Câmara dos Deputados ingressou, ontem (30), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra recente alteração do Regimento Interno da Corte, que mudou a instância de julgamento de autoridades com direito a foro privilegiado.
Os ministros do Supremo transferiram do plenário para as turmas o julgamento de ações penais e inquéritos originários contra deputados, senadores e ministros de estado. A nova regra manteve a competência do plenário para o julgamento dos presidentes da Câmara e do Senado.
Assinada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a ação contesta a alteração regimental, uma vez que a Constituição estabelece que o julgamento de parlamentares deve ser feito pelo pleno da Corte, que é composto de 11 ministros e não pelas turmas, que são fóruns menores com cinco ministros cada.
De acordo com o documento, o novo dispositivo regimental mostra-se “inconstitucional, em face do princípio da isonomia”, uma vez que não poderia haver distinção entre detentores de mandatos do Poder Legislativo. A Câmara argumenta que só por meio de uma emenda constitucional poderia ser feita a alteração.
“A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da norma constitucional, lastreado no entendimento sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento. E assim está expressamente previsto no texto constitucional”, argumenta o presidente.
A Câmara argumenta que a concessão da liminar evitará a aplicação do dispositivo regimental em julgamentos de parlamentares, mantendo-se o pleno do Supremo como o foro competente para julgar os membros do Congresso Nacional.
Na semana passada, a Segunda Turma do STF condenou o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) por violação de sigilo funcional, ao vazar informações a jornalistas quando da Operação Satiagraha da Polícia Federal, em 2008. Nesse ano ele não era deputado.
O deputado, no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época, foi condenado pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por ter revelado dados sigilosos da operação Satiagraha. O Supremo decidiu pela perda do mandato de Protógenes.
De Brasília, Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil, 30/10/2014, às 18h56, atualizada, 31/10/14

Nenhum comentário:

Postar um comentário