Dilma sanciona lei que
altera correção da dívida de estados e municípios
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos estados e
municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União. A lei foi aprovada no
começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação antiga de governadores e
prefeitos. A sanção foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União.
Com a nova lei, as dívidas
deixarão de ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna - mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo mais 4% de juros ao ano ou pela
taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.
A lei garante a aplicação da
correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de
janeiro de 2013.
Dilma vetou dois trechos do texto
aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para
concessão de benefícios e incentivos tributários. Segunda Dilma, as mudanças da
Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo
Executivo “em momento de expansão da arrecadação” e a derrubada agora “justifica-se
pela alteração da conjuntura econômica”, segundo o texto que explica o veto.
O outro trecho vetado foi o 4º
parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos
federais ficariam limitados à taxa Selic. Na justificativa para esse veto,
Dilma argumentou que a medida “levaria ao tratamento não isonômico entre
entes”, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo
inicial. “Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto
da referida lei”.
De Brasília, Luana
Lourenço - Repórter da Agência Brasil, 26/11/2014, às 10h49
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