Eleitor que não
justificou ausência nas eleições terá que pagar multa
O eleitor que deixou de votar no
segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral
deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7°
do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os que não compareceram no
primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro
para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do
pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de
votação uma eleição autônoma.
Mais detalhes podem ser obtidos
juntos aos cartórios eleitorais nos estados.
[...]
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou
de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer
alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em
cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência
pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a
ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até
regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três
eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar
sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica
aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17
anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou
mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
demasiadamente oneroso.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no
exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se
encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a
ausência no cartório eleitoral.
Fonte: TSE/JUS, 29/12/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário