Portaria do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal publicada ontem (30) no Diário Oficial da União
restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com Autorização
Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados de 2015.
De acordo com o texto, as
restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados
inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi,
Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos
juninos.
O descumprimento, segundo a
Polícia Rodoviária Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo
187 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o veículo autuado só poderá
seguir viagem após o horário de término da restrição.
(Fonte: Agência Brasil), em 31.03.2015
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