Dilma sanciona com
vetos lei sobre fusão de partidos
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou com dois vetos a Lei 13.107, que trata da fusão de partidos
políticos. O texto estabelece tempo mínimo de cinco anos de registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se fundir. A lei e
os vetos estão publicados na edição de hoje (25) do Diário Oficial da
União.
Em caso de fusão ou incorporação,
as novas regras determinam que os votos dos partidos que se juntaram sejam
somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário
eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Dilma vetou dois trechos do
texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas
criadas por fusões.
Um dos vetos retirou da lei a
possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas,
pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.
O outro trecho vetado tratava do
registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso,
estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do
registro do estatuto e do programa no Ofício Civil do Distrito Federal.
Na justificativa para os vetos,
Dilma argumentou que os trechos da lei equiparariam os processos de criação e
fusão de partidos, além de contrariar dispositivos da Constituição e decisões
do TSE.
"Os dispositivos
equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a
criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do
princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo
político-eleitoral. Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o
previsto no Artigo 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos
criados àqueles frutos de fusões”, diz a mensagem de veto.
De Brasília, Luana
Lourenço - Repórter da Agência Brasil, 25/03/2015 12h03
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