CCJ da Câmara aprova
admissibilidade da PEC que reduz maioridade penal
Após duas semanas de intensos
debates a respeito da redução da maioridade penal, a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16
anos.
Os integrantes da Comissão
rejeitaram por 43 votos contra e 21 a favor, o parecer do relator Luiz Couto
(PT-PB), contrário à admissibilidade da proposta, por considerá-la
inconstitucional. Com a rejeição, venceu a tese de que a alteração da
maioridade não constitui cláusula pétrea da Constituição Federal. Em
substituição a Couto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi escolhido novo
relator. Rogério apresentou voto em separado favorável à redução e teve seu
parecer aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.
Com a aprovação na CCJ, que
avalia apenas os critérios de constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa, será formada uma comissão especial para analisar o mérito da
proposta. A comissão terá prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para
ser aprovada, a proposta precisa ter pelo menos 308 votos (três quintos dos
deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a
PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois
turnos.
A reunião da CCJ desta
terça-feira começou pouco depois das 10h. Partidos contrários à medida (PT,
PSOL, PROs e PPS) entraram em obstrução. Um requerimento de retirada de pauta
foi apresentado, mas foi rejeitado. Ontem (30), a votação da admissibilidade da
proposta de emenda à Constituição (PEC), foi adiada após longa discussão e
de várias tentativas de obstrução. Por 41 votos a sete, os deputados da
CCJ aprovaram requerimento para o encerramento da discussão, abrindo espaço
para a votação da proposta.
A PEC 171/93 é a principal de 38
propostas apensadas a ela. Em seu voto, Marcos Rogério pediu a
inadmissibilidade da PEC 349/2013 (apensada), sob o argumento de que a proposta
abole a cláusula pétrea da Constituição que diz que "a lei penal não
retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A PEC 349, de autoria da
deputada Gorete Pereira (PR-CE), propunha uma nova redação para o artigo que
passaria a ter o seguinte texto: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar
o réu ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade
penal." Dentre as matérias apensadas, há propostas como a PEC 169, de
1999, para alterar o limite de idade da responsabilidade penal para 14 anos, e
até para 12 anos (PEC nº 345, de 2004).
De Brasília, Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil, 31/03/2015, às 15h40
De Brasília, Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil, 31/03/2015, às 15h40
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