Por Paulo Moreira Leite (*)
Em artigo publicado ontem,
mostrei que o governo tem razão em contestar a relatoria de Augusto Nardes no
julgamento das contas do TCU.
Não estava me referindo à
denúncia, publicada hoje pela Folha de S. Paulo, de que o ministro encarregado
de julgar as contas do governo é suspeito de ter embolsado um suborno de R$ 1,6
milhão num esquema de corrupção da Receita Federal investigado na Operação
Zelotes.
Estava falando do artigo 36 da
Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe a um juiz antecipar a sentença antes
do julgamento -- coisa que Nardes tem feito sem pudores nem disfarces,
inclusive em entrevistas de rádio e em encontros com a tropa de choque da
oposição no Congresso.
Em 2005, um juiz do mesmo TCU,
Lincoln Magalhães Rocha, foi forçado a renunciar ao caso quando deu a entender
-- apenas isso -- qual seria seu posicionamento numa decisão envolvendo
nepotismo. Caso o TCU resolva manter Nardes em sua função, o plenário estará
consagrando a prática de assegurar um tratamento desigual para situações
iguais, o que só se compreende por motivação política -- o que é inaceitável em
decisões de caráter jurídico.
Caso a reprovação das contas seja
encaminhada à Câmara, como planeja a oposição, numa tentativa de promover o
impeachment, o país estará diante de um espetáculo grotesco. O relatório de um
ministro acusado de receber propinas será encaminhado para debater numa
instituição cujo presidente, Eduardo Cunha, é acusado de possuir cinco contas secretas
na Suíça. Quanta moralidade, não é mesmo?
Pode? Claro que pode. Todos têm
direito a presunção da inocência -- mesmo no país das prisões provisórias e das
delações premiadas. Toda derrota das garantias fundamentais é uma derrota da
Constituição e deve ser evitada.
Mas seria bom esclarecer tamanhas
suspeitas antes de se entregar uma decisão tão grave para o futuro da
democracia, não é mesmo?
(*) Paulo Moreira Leite é jornalista e escritor. Publicado em 07/10/2015 em www.brasil24/7.
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