Terceira liminar do STF
impede rito de impeachment definido por Cunha
Uma nova decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), proferida pela ministra Rosa Weber, suspendeu hoje (13)
os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para processos de impeachment contra
a presidenta Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A liminar da ministra é a
terceira concedida hoje no Supremo para impedir Cunha de receber denúncia
de crime de responsabilidade contra a presidenta com base no rito definido por
ele. A decisão não cita se o presidente da Câmara está impedido de adotar outro
rito. A ministra atendeu a pedido liminar dos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e
Paulo Teixeira (PT-SP).
Na sessão do dia 23 de
setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo
deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do
presidente da República por crime de responsabilidade.
Entre as regras definidas por
Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do
pedido de abertura de impeachment. Após Cunha responder aos
questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas
os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o
plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não
passasse a vigorar imediatamente.
Na decisão, Rosa Weber impede que
Eduardo Cunha prossiga com a abertura de processo de impeachment contra
presidenta Dilma com base no rito adotado por ele na sessão de 23 de setembro.
A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.
“Concedo a medida acauteladora
para, nos moldes pretendidos, suspender os efeitos da decisão proferida pelo
presidente da Câmara dos Deputados em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015,
bem como os atos que lhe são decorrentes, até o julgamento final da reclamação,
e para determinar à autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar
ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de
denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República com base
naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015", decidiu a
ministra.
Mais cedo, o ministro do Supremo
Teori Zavascki concedeu liminar suspendendo os efeitos do rito definido por
Eduardo Cunha. A ministra Rosa Weber concedeu uma segunda liminar com os mesmos
efeitos, atendendo a pedido do deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior
(PCdoB-MA).
De Brasília, André
Richter - Repórter da Agência Brasil, 13/10/2015, às 15h55


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