STF nega pedido de Cunha e não decreta sigilo
sobre contas
O ministro Teori
Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou
nesta quinta-feira pedido da defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB), para que o novo inquérito aberto contra ele na corte tramite em segredo
de justiça. Zavascki autorizou, no entanto, que a defesa tenha acesso a todo o
conteúdo do inquérito, com direito a tirar cópia dos documentos, conforme pediu
o advogado. As investigações tratam das contas mantidas na Suíça por ele.
Também são alvo do inquérito a mulher do parlamentar, Cláudia Cruz, e a filha
dele, Danielle Dytz da Cunha Doctorovitch.
A defesa de Cunha – capitaneada
pelo advogado Antonio Fernando de Souza, que foi procurador-geral da República
– argumentou que os documentos que compõem o inquérito representam indevida
exposição dos investigados. Zavascki discordou. Disse que “a publicidade dos
atos processuais é, constitucionalmente, pressuposto de sua validade, a
significar que o regime de sigilo constitui exceção, só admitida nas situações
autorizadas em lei”. Para o relator, as hipóteses da lei não estão contempladas
no caso específico.
Segundo a Constituição Federal,
um processo pode ser mantido em sigilo quando “a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem”. Para Zavascki, “a hipótese dos autos não se
enquadra em qualquer das situações em que se imponha reserva à cláusula de
publicidade”. Além disso, o ministro esclareceu que os documentos que
acompanharam o pedido de abertura de inquérito foram colhidos e encaminhados
pelas autoridades suíças sem a recomendação de sigilo.
Zavascki autorizou que a defesa
tenha acesso a todo o conteúdo do inquérito, com direito a tirar cópia dos
documentos, conforme pediu o advogado.
De Brasília, Carolina Brígido, Agência O Globo
22/10/2015, às 11h49

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