Juiz afasta conselheira
tutelar de Santa Quitéria por receber ilegalmente Bolsa Família
O juiz José Valdecy Braga de
Sousa determinou, nessa terça-feira (10/11), o afastamento de Janaína Duarte de
Sousa do Conselho Tutelar do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de
Fortaleza. Ela é acusada de receber ilegalmente o benefício Bolsa Família, o
que caracterizaria a prática de improbidade administrativa.
Na decisão liminar, o magistrado
destacou que havendo “fortes indícios da prática de atos de improbidade
administrativa, somado ao risco de prejuízo à instrução processual, o
afastamento do cargo de agente público deve ser decretado”.
De acordo com denúncia do
Ministério Público do Ceará (MP/CE), Janaína teria mentido no fornecimento de
informações ao ingressar, em 2013, nos quadros do Conselho Tutelar. Com a
prática, ela passou a acumular ilicitamente o salário referente ao cargo e o
benefício assistencialista.
A mesma atitude foi repetida por
ocasião da eleição dela para o Conselho Tutelar no período 2016/2019. No
referido pleito, a acusada conseguiu ser reconduzida ao cargo.
Por essa razão, o MP/CE ingressou
com ação de improbidade administrativa (nº 5841-17.2015.8.06.0160) na Justiça.
Requereu liminarmente o afastamento do cargo, o impedimento de assumir na nova
gestão em 2016 e a suspensão do salário. Alegou que ela não preenche o
requisito da idoneidade moral para exercer a função pública.
Ao analisar o caso, o juiz
decidiu por afastar Janaína, assim como suspendeu a nomeação e posse dela para
a recondução ao cargo em 2016, até o julgamento do mérito da ação. Ele explicou
que o afastamento das “funções de conselheiro tutelar, por liminar concedida em
ação civil pública, não acarreta a suspensão nos vencimentos em face de
expressa vedação ao art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92”.
O magistrado ressaltou ainda que
a decisão não configura punição antecipada, pois que não lhe causa prejuízos nos
seus vencimentos. “Da mesma forma, não fere a presunção de inocência, eis que
não importa em aceitação de sua culpa, mas tão-somente em uma cautela
necessária para se evitar danos à instrução processual”.
Fonte: Portal de Notícias do TJCE, em
11/11/2015


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