STF suspende norma que
permitia doações anônimas a candidatos
Para Teori, não há justificativa para manutenção das doações
ocultas,que retiram
transparência do processo eleitoral (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
transparência do processo eleitoral (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (12), por unanimidade, suspender a eficácia de dispositivo da Lei
Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a
alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da moralidade e
favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A
regra vale para as eleições municipais de 2016.
Os ministros decidiram pela
suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, incluída no
parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015,
que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível
identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia
desde a sanção da lei.
Em voto pela concessão da
liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver
justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do
processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.
Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou
dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.
De acordo com o relator, o dispositivo
rejeitado "retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício
adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com
pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da
proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para
caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para
suspender a norma."
Segundo Teori Zavascki, ao
determinar que as doações a candidatos por intermédio de partidos sejam
registradas sem a identificação dos doadores originários, "a norma
institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira
cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de
fantasia."
O ministro destacou que a
divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão
de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas
legislativas de combate à corrupção eleitoral, "ajudando a denunciar as
fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção".
De Brasília, Agência
Brasil, com informações da Assessoria de Imprensa do STF, em 12/11/2015, às
19h42


Nenhum comentário:
Postar um comentário