TRF determina que
Cachoeira e Cavendish voltem para a prisão
O ex-diretor da Delta Cláudio Abreu, o empresário Adir Assad
e o empresário Carlinhos
Cachoeira entram na viatura da Polícia Federal após
depoimento
(Foto: Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil)
Por unanimidade, os três
desembargadores da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), no Rio de Janeiro, decidiram hoje, (ontem, 27), que o
empreiteiro Fernando Cavendish, ex-dono da Construtora Delta, e o empresário
Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, retornem
para a prisão. A decisão se estende aos empresários Adir Assad e Marcelo Abbud
e para o ex-diretor da Delta, Cláudio Abreu.
Os cinco foram presos na Operação
Saqueador, no dia 30 de junho, e levados para o presídio de segurança máxima
Bangu 8, no Complexo de Gericinó, mas foram liberados para cumprir prisão
domiciliar por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cavendish cumpre a medida em sua
casa, no Leblon, na zona sul do Rio, e Cachoeira num hotel em Copacabana,
também na zona sul. A Justiça tinha determinado que os dois e os outros três
réus, que moram fora do Rio, permanecessem na cidade até que o julgamento do
mérito pelo TRF2.
Cavendish, Cachoeira e mais 20
acusados são réus em ação que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio. De
acordo com o Ministério Público Federal, o grupo participava de um esquema que
desviou R$ 370 milhões de obras feitas pela Delta Construtora para 18 empresas
fantasmas que pertenciam a Assad e a Marcelo Abbud, em São Paulo, e também a
Carlinhos Cachoeira.
As investigações apontaram que,
após repassados pela Delta a empresas de fachada, os valores eram sacados em
dinheiro para impedir o rastreamento da propina entregue a agentes políticos.
MPF
De acordo com a procuradora
regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF no processo e fez a
sustentação oral no julgamento de hoje, “é concreto o risco de reiteração das
condutas delitivas praticadas por mais de uma década”, casos os acusados permanecessem
fora da cadeia.
“O saque de milhões de reais em
espécie possibilitou o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e
representa real ameaça à ordem pública”, disse. “É preciso que esses réus que
desviaram tanto dinheiro público possam ser processados depois de terem
saqueado os caixas do governo federal e do estado do Rio, que está em situação
de penúria”, acrescentou.
No voto seguido pelos colegas, o
relator do processo no TRF2, desembargador Abel Gomes, argumentou que “não cabe
a prisão domiciliar por completa ausência de amparo legal”. O magistrado não
acolheu a alegação da defesa de Fernando Cavendish de que ele teria direito à
prisão domiciliar por ser responsável pelas duas filhas de 6 anos, cuja mãe
morreu em acidente. Essa circunstância será objeto de análise oportunamente
pelo juiz da primeira instância.
Mandados de prisão
Assim que o julgamento foi
concluído, a diretoria da 1ª Turma do TRF2 encaminhou ofício comunicando a
decisão à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a quem caberá expedir
novos mandados de prisão para os acusados.
Do Rio de Janeiro, Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil, 27/07/2016,
às 19h53, atualizada em 28/07/2016
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