Comissão do
Senado aprova PEC da Eleição Direta
Sessão da
Comissão de Constituição e Justiça do Senado para discutir e votar o relatório
do senador
Lindbergh
Faria para a PEC 67/2016 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (31), por unanimidade, a admissibilidade
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/16, que prevê a realização de
eleição direta para presidente e vice-presidente da República se os cargos
ficarem vagos nos três primeiros anos anos de mandato.
Atualmente, a Constituição admite
eleição direta apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos. Após esse
período, deve ser realizada eleição indireta pelo Congresso Nacional, em até 30
dias.
Com a mudança proposta na PEC, a
realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente ficará
restrita ao último ano do mandato.
A PEC será encaminhada para votação
no plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O relator da PEC, Lindbergh Faria
(PT-RJ), havia apresentado substitutivo à proposta e o senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES) apresentou hoje voto em separado pela rejeição do texto do relator e
pela aprovação do texto original do senador Reguffe (sem partido-DF). Ferraço
argumentou que o substitutivo de Lingbergh tem inconstitucionalidades.
O senador Lindbergh Farias, relator
da PEC da Eleição Direta 67/2016, que trata da realização
de eleições diretas (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Lindbergh Farias disse que quis
deixar claro em seu texto que, se aprovada a PEC nas duas casas legislativas, a
nova regra passaria a valer de imediato, com eleições diretas em 90 dias no
caso de vacância do cargo de presidente da República dentro do prazo previsto.
Já Ferraço argumentou que a
Constituição prevê que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano
após a aprovação, por isso o relatório de Lindbergh é inconstitucional e,
segundo ele, há deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. “O
Artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança eleitoral só possa
acontecer com 12 meses de antecedência e há farta jurisprudência por parte do
STF que o Artigo 16 é um direito fundamental de quem vota e é votado”, disse.
Após entendimento entre Lindbergh e
Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada por Reguffe.
Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há
jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada.
“Estamos convencidos da vigência imediata da PEC. Tem uma vasta jurisprudência
no STF. E o fato político é grande, aprovar por unanimidade na CCJ.”
Lindbergh disse que o trabalho agora
será de articulação para que o presidente do Senado, Eunício Oliveira
(PMDB-CE), paute a PEC para votação no plenário do Senado. A votação de uma PEC
é feita em dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem
três sessões) e a aprovação depende de votos favoráveis de três quintos dos
parlamentares, ou seja, 49 senadores.
De Brasília, Yara Aquino -
Repórter da Agência Brasil, em 31/05/2017, às 14h33
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