Lula recorre contra
juiz que fechou instituto
O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu da decisão do juiz substituto
Ricardo Leite, que mandou fechar o Instituto Lula – uma decisão largamente
contestada nos meios jurídicos e até pela direita esclarecida.
Leia,
abaixo, nota do advogado Cristiano Zanin Martins:
A defesa
do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou (11/5) habeas corpus
perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão publicada
(9/5) pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília nos autos da Ação Penal
n. 0042543-76.2016.4.01.3400 que, agindo de ofício - sem pedido do Ministério
Público-, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. Hoje (12/05)
o mesmo juiz, a pretexto de reconhecer que a decisão foi proferida sem pedido
do Ministério Público Federal – ao contrário do que constava na decisão
originária – promoveu um indevido ataque à reputação de Lula, afirmando que “Em
princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva”. A
afirmação merece repúdio.
As
decisões não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para decretar a
suspensão das atividades do Instituto, prejudicando o cotidiano das pessoas que
ali trabalham. Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula. O juiz tomou
prova emprestada de outra ação penal, referindo-se a ela em seu despacho
através de um link no YouTube e ao site de uma publicação
semanal. Sem averiguar a credibilidade dos documentos, utilizou-os para cassar
as atividades de uma instituição com ações relevantes para a promoção de
políticas sociais de combate à fome e redução da pobreza no mundo.
A
decisão se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada
dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência:
(1)
Reuniões entre Lula e o então senador e líder do governo Delcídio do Amaral. O
ex-Presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do
ex-Diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A denúncia se baseia em uma delação
premiada de Delcidio, que permitiu a sua saída da prisão. Foram ouvidas cerca
de 30 testemunhas nessa ação, dentre elas o próprio Cerveró, que negou a versão
de Delcidio;
(2)
"Posto Ipiranga". A afirmação do ex-Presidente em seu depoimento
aludia à facilidade de acesso garantida a diferentes camadas sociais e
vertentes políticas. Foi, no entanto, tomada de forma equivocada sob a ótica
incabível da abordagem de assuntos ilícitos;
(3)
Destruição de provas. Léo Pinheiro afirmou genericamente em seu interrogatório
perante a Justiça Federal de Curitiba (Ação Penal no.
0042543-76.2016.4.01.3400) que Lula teria solicitado a destruição de provas. O
juiz de Brasília aponta, de forma equivocada, que Pinheiro seria
"testemunha" no processo de Curitiba e que suas palavras
consubstanciariam "indícios veementes de delitos que podem ter sido
iniciados ou instigados naquele local [o Instituto Lula]". A verdade é que
Léo Pinheiro é réu na ação penal de Curitiba, tendo sido ouvido sob esta
condição naqueles autos, com direitos assegurados e, dentre esses, a desobrigação
de dizer a verdade. Pinheiro está em tratativas com o MPF para firmar acordo de
colaboração premiada e aferir benefícios em troca de informações fornecidas,
como foi reconhecido na audiência em que foi ouvido, situação que torna ainda
mais sem credibilidade sua versão - já negada de forma peremptória por Lula em
depoimento prestado no último dia 10 ao mesmo juízo de Curitiba;
(4)
Outras investigações. O juiz de Brasília fundamenta a decisão tomando por base
a existência de outras investigações em desfavor de Lula e "vários
depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que
violam a lei penal". Trata-se afirmação genérica e sem qualquer relação
com o Instituto Lula.
Não
se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de
uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com
graves repercussões que não foi requerida pela acusação.
No
habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento
imediato das atividades do Instituto Lula.
aa) _____________________________
Cristiano Zanin Martins
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