CLT pode ser morta nesta terça por um
governo ilegítimo
Sem qualquer legitimidade, por ter chegado ao poder por meio de um golpe
parlamentar e ser alvo de denúncia de corrupção passiva, Michel Temer pode
matar conquistas históricas dos trabalhadores nesta terça-feira 11.
O Senado deverá votar a proposta de reforma trabalhista do governo,
depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
negou pedido feito por 18 senadores da oposição para suspender a tramitação.
No mandado de segurança, os parlamentares queriam a suspensão da
tramitação por alegarem a necessidade da realização de cálculos do impacto da
lei nos cofres públicos, como determinaria a Emenda Constitucional dos Gastos
Públicos. Na decisão, a ministra entendeu que o Judiciário não pode fazer
interferência nos atos do Congresso antes da aprovação da matéria.
Nesta segunda-feira 10, a OIT (Organização Internacional do Trabalho)
condenou a proposta de reforma trabalhista de Temer, destacando que ela fere
convenções brasileiras. O documento foi uma resposta à consulta feitos por seis
centrais sindicais brasileiras, entre elas CUT e CTB.
Na véspera da votação, movimentos sociais também foram às ruas em São
Paulo para protestar contra as medidas. Os manifestantes pediram ainda a saída
do presidente da República, Michel Temer, e a realização de eleições diretas
para a presidência. Centrais sindicais também irão se mobilizar em Brasília
nesta terça, a fim de pressionar os senadores para que votem contra a reforma.
Confira abaixo texto publicado no site do PSOL com as principais medidas
da reforma proposta por Temer, que mostram que ela muito pior do que se
imagina.
Reforma
trabalhista: ela é pior do que você imagina
Por Clarissa Viana - O PLC 38/2017, conhecido como a reforma
trabalhista, ao que tudo indica será votado nesta terça-feira (11) no plenário
do Senado – colocado na pauta em regime de urgência, o governo Temer já teria
conseguido maioria de votos dentre os senadores.
Contendo uma série de vícios legais e dispositivos de flagrante
inconstitucionalidade que inclusive foram apontados em recente parecer
elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, o projeto tem tido sua
tramitação acelerada ao máximo a fim de garantir sua aprovação o quanto antes,
a despeito da crise institucional em curso. A ordem é garantir que ela passe,
custe o que custar.
O número de alterações legislativas contidas na reforma (que atingem
desde normas de direito material até as normas processuais) é tamanho que
dificulta, muitas vezes, a compreensão de sua dimensão e mascara os impactos
que, caso aprovada, ela irá causar aos trabalhadores.
Aqui destacamos algumas das principais medidas:
1. A ampliação explícita da terceirização para as atividades-fim das
empresas;
2. A permissão de contratação dos empregados pela via da pessoa jurídica
(através da já conhecida pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI),
sem que isso configure uma relação empregatícia (e, portanto, sem a proteção
nas normas celetistas);
3. A criação do contrato intermitente, também conhecido como contrato
zero-hora, no qual o empregado é chamado para trabalhar de acordo com a
necessidade da empresa e é remunerado tão somente pelas horas efetivamente
trabalhadas, sem uma garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal;
4. A introdução da figura da rescisão do contato por acordo, onde o
trabalhador dispensado da empresa recebe metade da indenização do FGTS e do
aviso prévio, pode sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o
contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego;
5. A criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, que
impede o trabalhador de posteriormente reclamar as verbas não pagas em uma ação
trabalhista para o período abrangido pelo termo;
6. Flexibilização da jornada de trabalho através de acordo feito entre o
empregador e o empregado (na instituição do banco de horas e na compensação
12×36), com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais;
7. A possibilidade de fracionamento e redução do intervalo intrajornada
por negociação coletiva e de sua supressão nas jornadas de 12×36;
8. A prevalência do negociado sobre o legislado, através da qual são
consideradas válidas as normas coletivas que preveem menos direitos que a CLT
ou a Constituição Federal;
9. A permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de
insalubridade médio ou mínimo;
10. A limitação das indenizações por dano moral, que passam a ser com
base do salário da vítima.
Como já dito, essas são apenas algumas das alterações propostas pelo PLC
em discussão. Longe de atingir somente os trabalhadores da iniciativa privada,
a previsão de terceirização de todas as atividades abre margem, inclusive, para
o fim dos concursos e contratação para os serviços públicos através de uma
empresa terceirizada.
A reforma trabalhista, em suma, representa a corrosão total do Princípio
Protetivo que norteia o Direito do Trabalho, segundo o qual o trabalhador é
considerado hipossuficiente em relação ao empregador, demandando maior proteção
legal e normas que impeçam que este, com seu poder de admissão e demissão,
exija daquele trabalho para além de limites mínimos estabelecidos por lei.
Com suas alterações, a reforma parte da premissa que não mais existe
essa desigualdade entre as partes, o que não poderia representar disparidade
maior com a realidade social do país.
Acima de tudo, a retirada de direitos trabalhistas não resolve os
problemas que a reforma pretende sanar: longe de ser medida apta a reduzir os
índices alarmantes de desemprego e perda do poder de compra da classe
trabalhadora, em verdade ela representa o aprofundamento do processo de
precarização da vida, aplicado em escala global e que busca recompor as taxas
de lucratividade do capital no contexto de sua crise estrutural.
Seus efeitos são particularmente sentidos por mulheres e pela população
negra e LGBT, que compõem a maioria dos trabalhadores precarizados no Brasil.
Lutar contra a reforma trabalhista, que beneficia os empresários em
detrimento da imensa maioria da população brasileira, deve ser central na
agenda da esquerda. Diante de uma crise que não causamos, não podemos deixar
que a sua solução seja o comprometimento dos nossos direitos e a legalização da
submissão dos trabalhadores a condições desumanas de trabalho.
De Brasília, Brasil 247, em 10/07/2017, às 22h59,
atualizada em 11/07/2017
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