quarta-feira, 12 de julho de 2017

Política IV

Moro diz que condenação de Lula 'não traz qualquer satisfação pessoal'
 
O juiz federal Sérgio Moro destacou na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9,6 anos de prisão no caso do tríplex que o fato "não traz qualquer satisfação pessoal ao julgador". "Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você", destacou Moro em sua decisão.
Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para Moro, Lula "recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior". "A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade", destacou o magistrado.
Segundo o Ministério Público Federal, Lula teria recebido R$ 3,7 milhões em seu próprio benefício – de um valor total de R$ 87 milhões – em propinas pagas pela empreiteira OAS, entre os anos de 2006 e 2012. Os valores estariam ligados às supostas vantagens ilícitas dadas pela OAS ao ex-presidente por meio do tríplex e do armazenamento do acervo presidencial, entre 2011 e 2016.
Moro absolveu Lula e o ex-executivo da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, 'das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade'.
De Brasília, Brasil 247, em 12/07/2017, às 15h00

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