Justiça
derruba liminar que suspende aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis
O Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em
Brasília, decidiu anular mais uma decisão que suspendeu o aumento das alíquotas
do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton
Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da
União (AGU) contra a suspensão do reajuste, decretada pela juíza Adversi de
Abreu, da 20ª Vara Federal.
No mês passado, em outra decisão, o juiz Renato
Borelli também suspendeu o reajuste por entender que seria inconstitucional por
ter sido feito por decreto e não por projeto de lei. Em seguida, a decisão foi
derrubada pela segunda instância da Justiça Federal. A decisão foi proferida
pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um
recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste.
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a
gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial
no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro
da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o
litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor.
Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4
bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir
cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 159 bilhões para este ano.
De Brasília, André Richter -
Repórter da Agência Brasil, 21/08/2017 20h02, atualizada em 22/08/2017
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