STF julga
pedido de suspeição de Janot para atuar nas investigações sobre Temer

STF deve
deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação
premiadado empresário Joesley Batista
premiadado empresário Joesley Batista
(Imagem: Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje
(13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para seja declarada a
suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas
investigações relacionadas ao presidente. A sessão está prevista para começar
às 14h.
Durante o julgamento, a Corte também deve deliberar
sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada do
empresário Joesley Batista, dono da JBS, preso nesta semana após a
Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir procedimento de revisão da
colaboração.
Além disso, deve ser discutido outro pedido da
defesa de Temer para suspender uma eventual denúncia contra o presidente, a ser
apresentada por Janot, que deixará o cargo na próxima segunda-feira (18) e será
sucedido por Raquel Dodge.
No pedido de suspeição, o advogado Antônio Mariz,
representante de Temer, reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot
está impedido de conduzi-los por extrapolar os "limites constitucionais e
legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“No afã de envolver o senhor presidente da
República em fatos incertos e não determinados, uma série de ‘certezas’ foi
lançada pelo chefe do parquet [Ministério Público], que dificultou sobremaneira
uma análise isenta e desprovida de influências que só agora tem vindo à tona,
sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente
esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do dr. Rodrigo Janot para a
condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora
agravante [Temer]”, sustenta a defesa.
Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra
na qual Janot disse que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", fazendo
referência ao processo de investigação contra o presidente. “Parece pouco
interessar ao procurador se o alvo a ser atingido, além da pessoa física de
Michel Temer, é a instituição Presidência da República, as instituições
republicanas, a sociedade brasileira ou a nação”, afirma o defensor.
Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição
de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator, ministro Edson Fachin. Ao
apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer
são “meras conjecturas”.
Na resposta, o procurador também afirmou que atua
com imparcialidade no caso que envolve Temer. “A arguição de suspeição somente
procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida
quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos
de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese”,
argumentou Janot.
De Brasília,
André Richter - Repórter da Agência Brasil, em 13/09/2017, às 06h47

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