Supremo
decide hoje sobre suspensão de denúncia contra Temer

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje
(20) sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da
República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer e integrantes do
PMDB. A questão começou a ser decidida na semana passada, antes do envio das
acusações à Corte, mas o julgamento foi interrompido sem nenhum voto proferido.
A sessão está prevista para começar às 14h e também
será marcada pela estreia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como
representante do Ministério Público Federal (MPF) no Supremo. Na semana
passada, após receber a denúncia contra o presidente, de organização criminosa
e obstrução de Justiça, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a
suspensão do caso antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme
determina a Constituição.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela
defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante
do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia. Na quinta-feira (14),
após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que
a peça seja devolvida à PGR.
Para o defensor, as acusações referem-se a um
período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição,
o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram
antes de assumir a chefia do governo.
“Entretanto,
da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase
todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da
República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do
Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou
Mariz.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos
Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia
para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de
uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia
apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342
deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a
Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da
República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86:
“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada
pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi
autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a
partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da
conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo
empresário, também foi uma das provas usadas no processo.
De Brasília, André Richter -
Repórter da Agência Brasil, 20/09/2017 06h14



Nenhum comentário:
Postar um comentário