Governo edita
MP que muda pontos da reforma trabalhista
O governo federal editou Medida Provisória 808 nesta
terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em
vigor neste sábado (11).
Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo
presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma
aprovado na Câmara dos Deputados.
Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira
(PMDB-CE), informou que o presidente editaria ainda hoje (ontem) uma MP com os
ajustes, cumprindo "acordo feito publicamente" com os senadores. Já o
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou hoje ( ontem, 14) o
número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer
os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia
um projeto de lei.
A medida provisória entra em vigor imediatamente,
sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e
aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.
Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao
trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por
gestantes em locais insalubres.
Veja alguns pontos alterados pela MP:
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com
qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de
insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele
poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de
confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses
locais.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a
jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por
escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a
modalidade de contratação.
Danos morais
O valores para indenização serão calculados com
base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados
pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade,
nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos
que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo
poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a
realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de
imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados
como autônomos.
Representação
A comissão de empregados não substitui a função dos
sindicatos na defesa dos interesses da categoria
De Brasília, Carolina
Pimentel, repórter d a Agência Brasil, 14/11/2017 21h41, atualizada em
15/11/2017



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