Câmara aprova
texto-base de MP que reduz tributação para setor de petróleo e gás
Em uma sessão tumultuada, o plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29), por 208 votos favoráveis a
184 contrários, o texto-base da Medida Provisória 795/17, que cria um regime
especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
A MP está em vigor desde agosto e precisa ser
aprovada no Congresso até o dia 15 de dezembro para continuar valendo. A medida
suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil
de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado
interno de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.
Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto
de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da
contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep-Importação - e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins-Importação. A exceção fica para
embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem
e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos
nacionais.
Quando enviada pelo governo, a proposta suspendia
os tributos somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o
deputado Júlio Delgado (PP-RJ) ampliou o prazo para 2040, mesmo ano para o qual
foi prorrogada a vigência do Repetro.
Segundo a justificativa enviada pelo governo ao
Congresso Nacional, o Imposto de Renda aplicado às remessas ao exterior, a
título de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas praticados no país,
“apresentam um desequilíbrio econômico e não estão compatíveis com os
percentuais adotados por outros países”. Dessa forma, o texto ajusta o
percentual “para manter a segurança jurídica”.
A justificativa do Executivo também afirma que a MP
estabelece que o parcelamento de débitos tributários (Refis) de IRRF nas
remessas ao exterior para pagamento de frete de embarcações marítimas do setor
de petróleo e de gás natural teve seu percentual alterado, pois “havia grande
divergência de entendimento entre o Fisco e os contribuintes, o que gerava
litígios administrativos e judiciais”.
Discussão
Durante mais de quatro horas, os deputados da
oposição obstruíram a sessão por discordar dos incentivos tributários para o
setor e a redução dos percentuais de conteúdo local exigido das petroleiras. A
votação foi viabilizada após um acordo entre as lideranças para votação do
texto-base. Dessa forma, os destaques apresentados ao texto do relator devem
ser votados na próxima semana sem obstrução dos partidos de oposição.
Contrário à medida, o líder do PT na Câmara,
deputado Carlos Zarattini (SP) disse que a MP pode gerar a perda de
arrecadação, no prazo de 30 anos, de até R$ 1 trilhão. “O deputado Júlio Lopes
resolveu entrar no debate sobre o tamanho da perda da arrecadação. Podemos
discutir aqui se é R$ 1 trilhão, se é R$ 800 bilhões ou R$ 600 bilhões. O fato
é que o Brasil está abrindo mão da sua arrecadação, da sua soberania, em troca
do lobby da Shell, do lobby do Reino Unido”, disse.
Para o relator, deputado Júlio Lopes, a proposta
vai modernizar a legislação brasileira e recolocar o Brasil no cenário internacional
de exploração de petróleo e gás. Segundo o deputado, “de forma alguma, a MP 795
representa prejuízo ao país”.
De Brasília, Heloisa
Cristaldo – Repórter da Agência Brasil, 30/11/2017 01h01
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