terça-feira, 12 de dezembro de 2017

CPMI da JBS:

Relatório pede indiciamento de Janot, irmãos Batista e mais três
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O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) pediu, no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, o indiciamento do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e do procurador da República Eduardo Pellela, que foi chefe de gabinete de Janot. Os dois, acusados pelo relator dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, se negaram a comparecer à Comissão para prestar esclarecimentos.
No relatório de 326 páginas, apresentado hoje (12), Marun também pede o indiciamento dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS e sócios do grupo J&F, e do ex-executivo da JBS, Ricardo Saud, e do ex-procurador da República Marcelo Miller. Os irmãos Batista e Saud compareceram à CPMI e exerceram o direito constitucional de permanecer calados. Já Miller respondeu às perguntas dos parlamentares, mas não convenceu o relator.
No caso dos irmãos Batista, Marun pede o indiciamento deles pelos crimes de corrupção ativa, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado. O indiciamento de Saud por é pedido por motivo de corrupção ativa e o de Miller, por corrupção passiva e improbidade administrativa, entre outros.
Se aprovado na Comissão, o relatório é enviado como um documento de sugestões para os órgãos competentes.
 
Temer
O relator da CPMI concluiu que as acusações de Rodrigo Janot que levaram às duas denúncias contra o presidente da República, Michel Temer, são infundadas.
Para Marun, as práticas dos executivos da J&F reveladas com as operações policiais, que ele avaliou no documento como “espúrias”, fizeram com que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aproveitasse a oportunidade e o cargo que ocupava para “dar azo a uma infundada acusação em face do presidente da República". Ele considerou que a acusação "estava calcada em meios de prova frágeis e inidôneos produzidos pelos irmãos Batista, que lhe garantiram, através da concessão do Parquet, a completa imunidade penal e a manutenção dos bens de sua propriedade que foram angariados mediante a empreitada criminosa ao longo do tempo, além da subscrição do pacto em tempo recorde”, destaca o documento.
Ainda em defesa de Temer, Marun acusa o ex-procurador-geral da República de tentar, "com seu ato travestido de legalidade, derrubar o representante máximo da democracia brasileira, visto que, caso tivesse ocorrido o regular processamento da exordial acusatória, estaria ele impedido de continuar governando a nação”
O relator da CPMI também destaca que toda a acusação teve apenas como fundamento a gravação de uma conversa travada entre o presidente da República e Joesley Batista o que, segundo Marun, não revela a prática de qualquer ato criminoso por parte de Temer.
Sobre o encontro de Temer e Joesley fora da agenda oficial, no Palácio do Jaburu, no qual o empresário gravou o diálogo com o presidente, o deputado disse que “trata-se de atividade inerente ao mandato lidar com autoridades e com os maiores representantes do empresariado nacional, visando ao bem da sociedade brasileira. Cabe destacar, por oportuno, que tal atividade ocorre diuturnamente em todos os Poderes da República, fazendo parte do próprio ofício da autoridade”, justificou.
 
Recomendações
O deputado Carlos Marun pede que o relatório seja encaminhado aos órgãos estaduais e federal do Ministério Público e também às polícias estaduais à Polícia Federal, conforme as respectivas competências e atribuições, para ciência dos indiciamentos levados a efeito pela CPMI e providências pertinentes.
Há ainda a recomendação ao Ministério Público Federal para que aprofunde as investigações relativas ao ex-procurador da República Marcello Miller e também a Joesley e Wesley Batista e a Ricardo Saud.
Em relação a Janot e Eduardo Pelella, Marun pede para que a conduta deles seja avaliada, sob o aspecto administrativo-disciplinar, e que a Procuradoria-Geral da República encaminhe ao órgão competente.
Histórico
A comissão foi instalada em 5 de setembro deste ano, para investigar, no prazo de até 120 dias, irregularidades envolvendo a empresa JBS em operações realizadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ocorridas entre os anos de 2007 e 2016.
De Brasília, Karine Melo - Repórter da Agência Brasil, 12/12/2017, às 11h59

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