Acordo prevê
pagamento à vista para poupadores que receberão até R$ 5 mil
O acordo assinado ontem (12) entre poupadores e
bancos relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor
dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) prevê
pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que
tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas sendo uma à
vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma
parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais
será feita pelo IPC-A.
O acordo também prevê descontos para poupadores que
receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e
começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5mil e R$ 10 mil; 14% para os
que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores
que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
O acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da
União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC), é considerado o maior da
história e deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais. Segundo a
AGU, o plano Collor 1 ficou de fora do acordo pois as partes entenderam que há
inexistência de direito a qualquer pagamento.
Para evitar filas e fraudes, os poupadores com
direito a receber a correção não precisarão ir até os bancos, já que o
pagamento será feito em conta-corrente ou por meio de depósito judicial.
Prazo
Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo sobre o
ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo máximo de três anos
para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores.
Em nota, a AGU informou que terão direito à
reparação financeira todos aqueles que ingressaram com ações coletivas e
individuais para cobrar das instituições financeiras os valores referentes às
correções. “No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a
Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também
poderão receber os valores”, informa a nota.
Pagamento
Os pagamentos, ainda de acordo como a AGU, serão
feitos de acordo com as faixas de valor a receber. “Antes de começarem a ser
feitos os pagamentos, é preciso que o STF [Supremo Tribunal Federal] homologue
o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será
criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados”,
informou a AGU.
O calendário de pagamento levará em conta também a
idade dos poupadores, de forma que as pessoas com mais idade tenham prioridade.
A adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento
dos poupadores.
Também poderão aderir os poupadores que, com base
em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de
dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
Segundo a AGU, aderiram ao acordo os bancos Itaú,
Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB).
Outras instituições financeiras também poderão aderir no prazo de até 90 dias.
De Brasília, Ivan Richard
Esposito – Repórter da Agência Brasil, 13/12/2017 08h05
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