Presidente do
STF suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada
Cristiane Brasil (PRB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do
Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada.
A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".
Entenda o caso
Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente
Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar
posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa
Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O
magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular,
questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido
revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar
mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades
trabalhistas.
Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU)
e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e
de Cristiane Brasil.
De Brasília, Felipe Pontes,
da Agência Brasil, 22/01/2018, às 06h38
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