Fachin nega
recurso em ações sobre prisão em segunda instância
Ministro Edson
Fachin (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou hoje (20) um recurso que havia sido protocolado contra a
decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em
segunda instância da Justiça.
O recurso havia sido protocolado na semana passada
pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público – Capítulo Brasileiro contra
decisão de outubro de 2016, quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos
de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda
instância fossem presas de imediato para cumprimento de pena.
O intervalo de um ano e quatro meses para que o
recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão
do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC)
sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o
prazo de cinco dias para apelação.
No recurso, a entidade pretendia suspender os
efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até
o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.
Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não
seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão
prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia.
“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para
julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando
inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois,
ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o
embargante”, escreveu Fachin.
Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito
que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste
momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça
Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no
Guarujá (SP).
De Brasília, Felipe Pontes -
Repórter da Agência Brasil, 20/03/2018 17h33
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