Dodge reitera
denúncia contra Aécio no STF por corrupção e obstrução de justiça
Procuradora-geral da
República, Raquel Dodge (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
reiterou a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB) por corrupção e
obstrução de justiça, no processo que havia sido iniciado pelo ex-procurador
Rodrigo Janot. Nesta terça-feira, 27, Dodge apresentou réplica aos argumentos
da defesa do parlamentar e reiterou o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para que receba integralmente a denúncia contra ele. Na peça, são
acusados também a irmã de Aécio, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico
Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela
(MDB/MG), Mendherson Souza Lima.
Aécio Neves é acusado de solicitação e obtenção,
junto ao empresário Joesley Batista, de uma propina no valor de R$ 2 milhões e
por obstrução da Justiça, ao tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava
Jato. Quanto ao recebimento do dinheiro, que o senador alega ter se tratado de
pedido de empréstimo pessoal, Dodge aponta que não há provas que apontem
tratar-se de algo com esse caráter, a partir da análise da conversa entre Aécio
e o empresário.
Para Dodge, a “vantagem indevida” fica clara
“quando o senador afirma que a pessoa que iria receber as parcelas deveria ser
alguém ‘que a gente mata antes de fazer delação’. Além disso, a forma como os
valores foram entregues, em dinheiro, com utilização de artimanhas para
dissimular o seu recebimento (inclusive com a parada do veículo que os
transportou em local sem qualquer registro de câmeras, conforme detalhado pelas
autoridades policiais em seus relatórios), “também demonstram a ilicitude da
transação”.
A procuradora disse ainda que esse tipo de troca de
favor não foi um ato isolado, mas uma prática do parlamentar na relação com
Joesley, configurando crime contra a administração pública.
Obstrução
Consta no documento que os acusados tentaram de
“diversas formas” obstruir as investigações, por meio de pressões sobre o
governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os
inquéritos da Lava Jato, bem como ações vinculadas à atividade parlamentar.
Nesse sentido, o texto cita a defesa pelo senador da aprovação do projeto de
lei de abuso de autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crimes de caixa
dois, no âmbito da tramitação das chamadas “10 medidas contra a corrupção”.
Conforme a procuradora-geral, os fatos
ilustram, “de forma indubitável, que a conduta do acusado, que procurou
de todas as formas ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das
investigações, não cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar. Ao
contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo
e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos
espúrios”.
Na réplica aos argumentos da defesa, Dodge pede a
rejeição das preliminares suscitadas pelos denunciados, como os supostos
indícios de que o então procurador da República Marcelo Miller, com ciência e
anuência da PGR, teria atuado na elaboração da colaboração premiada dos
executivos da J&F com a procuradoria e a alegada ilicitude da gravação do
diálogo mantido entre Joesley Batista e o senador, cujos fatos revelados e
tornados públicos embasam a denúncia.
Raquel Dodge defendeu a validade da gravação, falou
que não houve indução por parte dos colaboradores para que o senador cometesse
crime de corrupção passiva, já que voluntariamente ele teria procurado Joesley,
e aponta a validade dos acordos de colaboração questionados pelo acusado.
Diante disso, ela pediu o recebimento integral da denúncia, com a citação dos
acusados e o início da instrução processual penal.
A denúncia pede a condenação de Aécio Neves por
obstrução de justiça e corrupção passiva, sendo que este crime é imputado
também aos demais réus. Conforme a PGR, os irmãos Aécio e Andréa também devem
ser condenados a reparar a União dos danos materiais no valor da propina de R$
2 milhões. Já por corrupção, pede que paguem R$ 4 milhões, valor referente aos
danos morais causados por eles.
De Brasília, Helena Martins
- Repórter da Agência Brasil, 27/03/2018 21h23, atualizada em 28/03/2018
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