Cumprimento de
pena após quatro instâncias aniquila Justiça, diz Raquel Dodge

Procuradora-geral da
República, Raquel Dodge Marcelo (Foto: Camargo/Arquivo/Agência Brasil)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
chamou hoje (3) de “exagero”, capaz de “aniquilar o sistema de Justiça”, o
entendimento segundo o qual o cumprimento da pena de um condenado criminal só
poderia ocorrer após esgotados os recursos em tribunais superiores, como o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante fala na abertura da reunião do Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP), Raquel reconheceu a importância, em todo
o mundo, do princípio de presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa só é
considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais
recursos em nenhuma instância.
“No entanto, apenas no Brasil, o Judiciário vinha
entendendo que só pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais
confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente
porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Também instilava
desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância”, disse
a procuradora.
Raquel Dodge fez as declarações na véspera do
julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de
dinheiro na Operação Lava Jato confirmada em janeiro pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em
Porto Alegre.
Ao julgar o pedido de liberdade nesta quarta-feira
(4), a questão de fundo a ser discutida pelo Supremo será a possibilidade do
cumprimento provisório de pena após condenação em segunda instância.
Impasse
A questão gerou um impasse no STF. Desde fevereiro
de 2016, o entendimento prevalecente na Corte, estabelecido no julgamento de
um habeas corpus que posteriormente obteve o status de
repercussão geral, é no sentido de que a execução de pena pode ser iniciada
antes do trânsito em julgado, logo que sejam encerrados os recursos em segunda
instância.
Diversos ministros, entretanto, querem que o
assunto volte a ser discutido em duas ações declaratórias de
constitucionalidade (ADC) relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e prontas
para julgamento em plenário, uma delas protocolada pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Ao menos dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli,
mudaram seu entendimento desde o julgamento do habeas corpus que
permitiu a prisão após segunda instância. Isso pode levar a uma reviravolta no
entendimento, ante o placar apertado de 7 a 4 alcançado naquela ocasião.
Manifestações
Nesta terça-feira, a Associação Nacional dos
Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou nota em que defende a execução de
pena após a segunda instância. “Entendemos que é preciso avançar e ir além da
investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à
corrupção, para resgaste da efetividade e credibilidade do sistema criminal.
Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo”, diz o
texto.
Ontem (3), um grupo de procuradores e magistrados
apresentou ao STF um abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas em defesa da
prisão em segunda instância. Em resposta, outro grupo formado por advogados e
defensores públicos apresentou no mesmo dia abaixo-assinado com cerca de 3,6
mil assinaturas, defendendo a presunção de inocência e a prisão somente após
trânsito em julgado.
De Brasília, Felipe Pontes -
Repórter da Agência Brasil03/04/2018 13h00



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